

AVISO IMPORTANTE: O GERADOR É SEMPRE RESPONSÁVEL PELO SEUS RESÍDUOS, PORTANTO ESCOLHA BEM QUEM VAI TRANSPORTAR SEU MATERIAL. QUALQUER IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO O GERADOR SERÁ RESPONDERÁ JUDICIALMENTE. (Lei 12.305/2010)
A Global Soluções Ambientais conta com uma equipe capacitada, Responsáveis Técnicos e equipamentos modernos e seguros para a Limpeza de Fossas, Sumidouros, ETE's , Caixas Separadoras de Gordura em residencias, comercios e industrias
O aprimoramento contínuo tecnológico e de nossos Colaboradores, proporciona tranquilidade ao Cliente, sigilo absoluto de informações e a certeza de atendimento eficaz e responsável comprometidos com as normas técnicas de segurança e preservação do meio ambiente.
Somente uma empresa sólida pode oferecer propostas elaboradas e adaptada ao o perfil de cada cliente. Peça já seu orçamento!!!
| |
FIQUE LIGADO !!!
LEI COMPLEMENTAR Nº 395
Institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
Art. 63 - As fossas sépticas, além do disposto no Código de Edificações e nas Normas Técnicas Especiais, deverão satisfazer as seguintes condições:
I - não receber águas pluviais nem despejos industriais que possam prejudicar as condições de seu funcionamento;
IV - ser localizadas em áreas livres com facilidade de acesso, tendo em vista a necessidade periódica de remoção do lodo digerido.
Art. 64 - O lodo digerido das fossas sépticas deverá ser removido a cada 24 (vinte e quatro) meses, em volume igual a 2/3 (dois terços) da capacidade total da fossa.
§ 1º - A não-remoção do lodo digerido, no prazo estabelecido, permitirá a intervenção do SMVS para sua remoção compulsória.
§ 2º - Pelo serviço de remoção executado será cobrado, do usuário, seu custo correspondente, acrescido de taxa de administração de 20% (vinte por cento) do valor estipulado.
