AVISO IMPORTANTE: O GERADOR É SEMPRE RESPONSÁVEL PELO SEUS RESÍDUOS, PORTANTO ESCOLHA BEM QUEM VAI TRANSPORTAR SEU MATERIAL. QUALQUER IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO O GERADOR SERÁ RESPONDERÁ JUDICIALMENTE. (Lei 12.305/2010)

 

A Global Soluções Ambientais conta com uma equipe capacitada, Responsáveis Técnicos e equipamentos modernos e seguros para a Limpeza de Fossas, Sumidouros, ETE's , Caixas Separadoras de Gordura em residencias, comercios e industrias

 

O aprimoramento contínuo tecnológico e de nossos Colaboradores, proporciona tranquilidade ao Cliente, sigilo absoluto de informações e a certeza de atendimento eficaz e responsável comprometidos com as normas técnicas de segurança e  preservação do meio ambiente.

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 395

 Institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 63 - As fossas sépticas, além do disposto no Código de Edificações e nas Normas Técnicas Especiais, deverão satisfazer as seguintes condições:

 I - não receber águas pluviais nem despejos industriais que possam prejudicar as condições de seu funcionamento;

IV - ser localizadas em áreas livres com facilidade de acesso, tendo em vista a necessidade periódica de remoção do lodo digerido.

Art. 64 - O lodo digerido das fossas sépticas deverá ser removido a cada 24 (vinte e quatro) meses, em volume igual a 2/3 (dois terços) da capacidade total da fossa.

§ 1º - A não-remoção do lodo digerido, no prazo estabelecido, permitirá a intervenção do SMVS para sua remoção compulsória.

§ 2º - Pelo serviço de remoção executado será cobrado, do usuário, seu custo correspondente, acrescido de taxa de administração de 20% (vinte por cento) do valor estipulado.